La asociación brasileña de Rectores emitió la «Carta de Vitória»


Los días 25 y 26 de julio se celebró en Vitória (Brasil) la 176ª Reunión del Consejo Completo de la Asociación Nacional de Directores de las Instituciones Federales de Educación Superior (ANDIFES), asociación brasileña de rectores. De esta reunión resulta esta Carta de Vitória. La Universidad Nacional de San Luis (UNSL) acompaña a las universidades brasileñas.

Carta de Vitória

O sistema de universidades federais é um patrimônio de nosso povo. Elas representam uma das apostas mais significativas da sociedade brasileira no conhecimento, na ciência, na formação de recursos humanos, no desenvolvimento social e tecnológico, na cultura e nas artes. A educação pública é, desse modo, uma recusa sistemática do atraso e da ignorância, uma opção atual e de longo prazo pela civilização.

Assim, em primeiro lugar, todo debate sobre orçamento deve ter em conta metas pactuadas pela sociedade, tal como expressas no Plano Nacional de Educação — no caso, em especial, a Meta 12, que é a da expansão, com qualidade, da educação superior em nível de graduação, tendo entre seus objetivos a garantia de aumento expressivo das novas matrículas no segmento do ensino público. As universidades têm contribuído, de resto, para o cumprimento de todas as metas do PNE, pois são decisivas ao esforço nacional em prol da educação, em todos os níveis e dimensões. Em segundo lugar, tratando-se de um sistema vital para a sociedade, o debate sobre financiamento, mesmo voltado a medidas de longo prazo, perde bastante do seu sentido, caso não haja uma garantia do funcionamento imediato de nossas instituições, que ora enfrentam um severo bloqueio de recursos orçamentários e ainda não têm definido o orçamento de 2020.

Foi, porém, nesse contexto de dificuldade orçamentária que os reitores tomaram conhecimento do “Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras — FUTURE-SE”. No dia 16 de julho, uma primeira e mais reservada apresentação foi dirigida pelo Sr. Secretário do Ensino Superior a reitores das universidades e institutos federais. No dia seguinte, 17 de julho, houve nova apresentação, amplamente divulgada e transmitida. Enfim, no dia 18 de julho, foi conhecida a minuta de um projeto de lei, com a abertura de consulta pública e a informação de que será encaminhada ao Congresso Nacional no próximo dia 28 de agosto. Esse, pois, o tempo de definição da proposta do MEC.

Disponível esse material, o debate teve início em todo país. Dessa forma, em nosso Conselho Pleno, dirigentes debateram e trouxeram muitos questionamentos. Naturalmente, foi reiterado diversas vezes o quão delicado é travar tal debate sem garantia de recursos suficientes para os próximos meses. Em 10 de julho do corrente ano, a Andifes já oficiara ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação sobre a preocupante situação orçamentária e financeira que atravessam as universidades federais (Ofício Andifes no 094/2019). E a Comissão de Orçamento da Andifes manifestou-se em Vitória sobre iminente colapso orçamentário do sistema: “Com a manutenção pelo governo federal do bloqueio orçamentário, muitas das Universidades ficarão, dentro de poucos dias, impossibilitadas de (a) pagar suas despesas contínuas, como conta de energia elétrica; (b) honrar com os contratos de serviços terceirizados, como os de vigilância e limpeza; (c) comprar materiais, como os necessários para o funcionamento cotidiano de salas de aula e laboratórios.”

Feita a ressalva de que elementos interessantes do programa não são novos e antes reconhecem o que já se pratica virtuosamente no ambiente e no contexto da legislação de nossas universidades, alguns elementos novos não parecem interessantes. Foram questionados, assim, pontos específicos do Programa FUTURE-SE. Por exemplo, com a exigência de firmar-se contrato de gestão abrangente com uma Organização Social, as universidades ver-se-iam profundamente atingidas em sua autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e mesmo em sua autonomia didático-científica, em conflito com o artigo 207 da Constituição Federal de 1988. Outro exemplo: a proposta de constituição de um Fundo de Investimento sugere um descompromisso crescente com o financiamento público do ensino superior, no que atentaria contra no artigo 55 da LDB (Lei No 9.394, de 20/12/1996), segundo o qual: “Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas”.

Além desses aspectos estruturantes, que podem comprometer a natureza da instituição e reduzir o compromisso do estado com o financiamento público do ensino superior, foi observado que o Programa exige a modificação explícita de 16 leis vigentes, contrariando ainda normativas dos órgãos de controle, no que se refere ao trânsito de recursos privados e recursos públicos. Foram feitas, também, ponderações sobre o método de obtenção de um orçamento adicional para as universidades. Com efeito, a simples formulação da proposta atesta o reconhecimento pelo governo da atual e progressiva defasagem orçamentária das universidades, assim como reconhece a excelência da pesquisa e das atividades desenvolvidas em nossos espaços; entretanto, em vez de centrar esforços na retirada dos efeitos perversos da Emenda Constitucional 95, que atingem todo o serviço público e, especialmente, a educação, o Programa oferece uma solução apenas para aquelas instituições que se disponham a renunciar à forma atual de exercício da autonomia garantida pela constituição e a aderirem a um fundo de investimento, sem que estudos mais detidos amparem ou corroborem a viabilidade desse Fundo, mesmo no longo prazo. Diante dos imensos desafios da educação pública, questionou-se assim a falta de estudos de impacto e mesmo a viabilidade das soluções apresentadas, sendo possível ver antes vagueza e imprecisão nos pontos em que o governo sugere haver inovação e ousadia.

Muito a debater, muito a esclarecer. Como é de nossa tradição, não apreciaremos de forma açodada proposta dessa magnitude e de impacto tão estruturante. O diálogo e a argumentação são nossos elementos, e caracterizam nossa postura diante de autoridades e membros da academia. A ANDIFES sabe então que, no tempo próprio e com a urgência de cada instituição, cada um dos nossos Conselhos Universitários, a quem cabe deliberar sobre a adesão ou não a programas desse porte, não deixará de travar o debate mais aprofundado e cuidadoso. Nesse sentido, também a ANDIFES realizará seminários, com todos os envolvidos, para debate de todos os seus aspectos e consequências.

A ANDIFES mobilizará especialistas, dará voz a nossas comunidades e procurará atuar juntamente com outras entidades científicas, assim como dialogará com todos os parlamentares preocupados com os destinos da educação em nosso país. A ANDIFES conclama, assim, todas as universidades federais a avaliarem os aspectos estruturantes da proposta, assim como suas consequências, à luz dos princípios constitucionais e dos valores mais elevados que orientam a vida universitária. Conclama, enfim, toda comunidade acadêmica e todos os interessados no futuro da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, a participarem ativamente desse debate, com a consciência de caber-nos uma manifestação clara e coletiva, por todos os meios, diante do parlamento e da sociedade, tão logo exista uma versão definitiva do projeto de lei.

Vitória – ES, 26 de julho de 2019.

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